Alguns apontamentos sobre as aplicações móveis para controle da Covid-19

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Após sucessivos atrasos e um parecer da Comissão de Proteção de Dados com algumas críticas, essencialmente no respeitante à possibilidade do comprometimento da privacidade dos utilizadores, foi finalmente disponibilizada a aplicação portuguesa de rastreio à Covid-19, designada por Stayaway Covid. Esta foi desenvolvida pelo INESC TEC em parceria com o Centro Nacional de Cibersegurança, com Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, a Keyruptive e a Ubiridere.

Embora o mote inicial para este artigo seja a aplicação portuguesa, que tem tido ampla divulgação nos media e nos órgãos institucionais públicos, a reflexão que aqui apresento é mais alargada e tentarei não tomar partido, até porque a aplicação é de uso voluntário. Porém, se esta se tornasse de uso obrigatório, aí, tomaria, evidentemente, uma posição, até porque em certos países onde o uso foi generalizado desde o início da pandemia, os resultados foram contraditórios.

Posto isto, apesar das preocupações com a proteção dos dados pessoais do utilizador serem as mais mediáticas, em teoria poderiam ser ultrapassadas. Isto porque a generalidade destas aplicações funciona de forma descentralizada, em que os dispositivos individuais dos utilizadores comunicam por Bluetooth. Ou seja, o utilizador instala a aplicação no seu telemóvel, cria uma conta e liga o Bluetooth. Assim que este passar por outro utilizador da aplicação, os dois telemóveis comunicam entre si e os dados ficam registados apenas nesses dispositivos móveis. Caso um destes utilizadores seja infetado com o vírus, todos os utilizadores que estiveram próximos deste receberão uma mensagem, aquando da entrada dos seus dados na aplicação.

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Como ficam as crianças no meio disto tudo?

(Artigo originalmente publicado em Diário da Feira a 17 de julho de 2020)

Foi recentemente publicado um relatório, feito em parceria pela UNICEF e pela UNESCO, sobre prevenção da violência contra crianças. Neste relatório, que contemplou a análise à realidade de 155 países, conclui-se que 88% dos países envolvidos tem leis para a proteção das crianças, no entanto mais de metade destes não as consegue implementar na realidade devido à falta de meios de diversas naturezas.

Setenta e um anos após a Declaração Universal dos Direitos Humanos e 61 anos após a Declaração dos Direitos da Criança (que seria sucedida pela Convenção internacional sobre os direitos da criança, ratificada em 1989 pela ONU) não deveria ser expectável que persistisse a violência, exploração e abuso de crianças, pelo menos, nas atuais dimensões e em países ditos desenvolvidos. No entanto, ao longo das décadas foi-se percebendo que esta realidade se iria cristalizar por muito tempo, até porque a sua evolução não é linear, devido a crises de diferentes ordens, ao crescimento populacional e à assimetria no acesso aos recursos.

A falta de interesse e empenho na resolução dos problemas das crianças, não somente como forma de solucionar problemas de futuros adultos, mas de salvar humanos e a infância destes, é algo crónico. Veja-se, a título de exemplo, o que aconteceu com a crise de 2007/8, em que as crianças foram as maiores vítimas.

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